quarta-feira, 31 de julho de 2013

E as leis? - parte 1

Outra pergunta que me fazem com frequência: "E se o Conselho Tutelar quiser tirar as crianças de vocês?".
Eu acho bem difícil isso acontecer, de verdade, mas vamos conhecer/rever as leis brasileiras.
De acordo com a Constituição Federal, a educação é um direito social, assim como saúde, alimentação, trabalho etc. etc. etc., que compete à União legislar sobre as "diretrizes e bases da educação nacional", que é competência da União, dos estados e municípios "proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação e à ciência" entre outras características.
Aí chegamos no artigo 205, que diz:

A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.

E se, de repente, eu achar, como família responsável por crianças que sou, que essa coisa de qualificar para o trabalho vai totalmente contra ao que eu acredito? Afinal, eu posso achar que essa qualificação de ficar confinado, sentado, respeitando cegamente uma autoridade pelo simples fato de que a pessoa está num papel de autoridade não é lá um sonho de trabalho que almeje...
E se essa educação que visa o pleno desenvolvimento da pessoa não acontecer na escola?
E se na escola não aprendermos a cidadania pelo simples fato de não a exercermos, pois estamos confinados e distantes da sociedade e, portanto, apartados da ação cidadã?
Ah, em tempo: falo "escola" dessa que conhecemos atualmente, o mais padronizada possível.

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